Código Penal
Art. 115.
alteradoRedução dos prazos de prescrição
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o réu tinha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença.
Exceções
- A redução não se aplica a crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
Prazos
- Redução de metade dos prazos prescricionais ordinários estabelecidos no Código Penal.
Vedações
- É vedada a aplicação da redução dos prazos prescricionais nos crimes de violência sexual contra a mulher.