Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 300 -

vigente

Falso reconhecimento de firma ou letra

Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Comete crime o funcionário público que, no exercício de sua função, reconhece como verdadeira firma ou letra que sabe ser falsa.

Competência: Sujeito ativo: funcionário público no exercício da função de reconhecer firma ou letra.

Vedações

  • É proibido ao funcionário público reconhecer firma ou letra sabendo que não é verdadeira.