Código Penal
Art. 302 -
vigenteFalsidade de atestado médico
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Médico que, no exercício da profissão, emite atestado falso comete crime punido com detenção de 1 mês a 1 ano.
Competência: Sujeito ativo: médico no exercício da profissão.
Vedações
- É proibido ao médico dar atestado falso no exercício da profissão