Código Penal
Art. 117 -
alteradoCausas interruptivas da prescrição
O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A prescrição penal é interrompida por atos processuais e executórios específicos: recebimento da denúncia ou queixa, pronúncia, decisão confirmatória da pronúncia, publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência. Com a interrupção, o prazo prescricional recomeça do zero.
Exceções
- A interrupção por início ou continuação do cumprimento da pena e por reincidência produz efeitos apenas para o autor específico, não se estendendo aos demais coautores
- Na hipótese de interrupção pelo início ou continuação do cumprimento da pena, o prazo prescricional não recomeça do zero
Prazos
- Após a interrupção, todo o prazo prescricional recomeça a correr do dia da interrupção, exceto no caso de início ou continuação do cumprimento da pena