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Código Penal

Art. 337-N.

alterado

Impedimento indevido

Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de impedimento indevido: obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito. Pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Vedações

  • Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de interessado nos registros cadastrais
  • Promover indevidamente a alteração de registro do inscrito
  • Promover indevidamente a suspensão de registro do inscrito
  • Promover indevidamente o cancelamento de registro do inscrito