Código Penal
Art. 337-N.
alteradoImpedimento indevido
Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de impedimento indevido: obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito. Pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Vedações
- Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de interessado nos registros cadastrais
- Promover indevidamente a alteração de registro do inscrito
- Promover indevidamente a suspensão de registro do inscrito
- Promover indevidamente o cancelamento de registro do inscrito