Código Penal
Art. 348 -
vigenteFavorecimento pessoal
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Comete crime de favorecimento pessoal quem auxilia autor de crime punido com reclusão a escapar da autoridade pública. Pena: detenção de 1 a 6 meses e multa.
Exceções
- Se o crime do favorecido for punido apenas com detenção (não reclusão), a pena é menor: detenção de 15 dias a 3 meses e multa.
- Ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso que presta o auxílio fica isento de pena.