Código Penal
Art. 359-F.
alteradoNão cancelamento de restos a pagar
Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime cometido por ordenador de despesa, autoridade competente ou agente público que deixa de cancelar restos a pagar quando o montante inscrito supera o limite legal. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
Competência: Ordenador de despesa, autoridade competente ou agente público responsável por promover o cancelamento de restos a pagar
Vedações
- Deixar de ordenar o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito acima do limite legal
- Deixar de autorizar o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito acima do limite legal
- Deixar de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito acima do limite legal