Código Penal
Art. 8º -
alteradoPena cumprida no estrangeiro
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime será computada na pena imposta no Brasil quando idênticas, ou atenuará a pena brasileira quando diversas.