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Código Penal

Art. 8º -

alterado

Pena cumprida no estrangeiro

A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime será computada na pena imposta no Brasil quando idênticas, ou atenuará a pena brasileira quando diversas.