Código Penal
Art. 74 -
alteradoResultado diverso do pretendido
Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando por acidente ou erro na execução o agente atinge resultado diverso do pretendido, responde por culpa se o fato for previsto como crime culposo. Se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se concurso formal.