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Código Penal

Art. 102 -

alterado

Irretratabilidade da representação

A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A representação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Vedações

  • A vítima não pode retratar a representação depois que a denúncia foi oferecida