Código Penal
Art. 102 -
alteradoIrretratabilidade da representação
A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A representação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Vedações
- A vítima não pode retratar a representação depois que a denúncia foi oferecida