Código Penal
Art. 359-C.
alteradoAssunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime praticado por agente público que ordena ou autoriza assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, quando a despesa não pode ser paga no mesmo exercício financeiro ou, se restar parcela para o exercício seguinte, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Prazos
- Dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura (maio a dezembro)
Vedações
- Ordenar ou autorizar obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício
- Ordenar ou autorizar obrigação com parcela a ser paga no exercício seguinte sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa