Código Penal
Art. 264 -
vigenteArremesso de projétil
Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de arremessar projétil contra veículo em movimento destinado ao transporte público por terra, água ou ar. Pena de detenção de 1 a 6 meses.