Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 352 -

vigente

Evasão mediante violência contra a pessoa

Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Comete crime o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva que se evade ou tenta se evadir usando violência contra pessoa. A pena é de detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência empregada.