Código Penal
Art. 352 -
vigenteEvasão mediante violência contra a pessoa
Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Comete crime o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva que se evade ou tenta se evadir usando violência contra pessoa. A pena é de detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência empregada.