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Código Penal

Art. 319 -

vigente

Prevaricação

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881)

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Funcionário público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício indevidamente, ou o pratica contra lei, por interesse ou sentimento pessoal, comete prevaricação. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Vedações

  • Retardar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal
  • Deixar de praticar ato de ofício indevidamente por interesse ou sentimento pessoal
  • Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei por interesse ou sentimento pessoal