Código Penal
Art. 319 -
vigentePrevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Funcionário público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício indevidamente, ou o pratica contra lei, por interesse ou sentimento pessoal, comete prevaricação. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Vedações
- Retardar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal
- Deixar de praticar ato de ofício indevidamente por interesse ou sentimento pessoal
- Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei por interesse ou sentimento pessoal