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Código Penal

Art. 137 -

vigente

Rixa

Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de rixa é participar de briga entre três ou mais pessoas, com agressões mútuas e confusas, onde não se distinguem vítimas e agressores. Pena de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa.

Exceções

  • Quem intervém apenas para separar os contendores não comete o crime