Código Penal
Art. 137 -
vigenteRixa
Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de rixa é participar de briga entre três ou mais pessoas, com agressões mútuas e confusas, onde não se distinguem vítimas e agressores. Pena de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa.
Exceções
- Quem intervém apenas para separar os contendores não comete o crime