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Código Penal

Art. 215-A.

alterado

Importunação sexual

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem sua anuência, visando satisfazer lascívia própria ou de terceiro. Pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Exceções

  • O tipo penal não se aplica se a conduta configurar crime mais grave, como estupro

Vedações

  • É vedado praticar ato libidinoso contra alguém sem sua anuência