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Código Penal

Art. 328 -

vigente

Usurpação de função pública

Usurpar o exercício de função pública:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de usurpar (tomar para si sem ter direito) o exercício de função pública. Pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

Exceções

  • Se o agente obtém vantagem do fato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos e multa

Vedações

  • Exercer função pública sem estar legalmente investido no cargo ou função