Código Penal
Art. 328 -
vigenteUsurpação de função pública
Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de usurpar (tomar para si sem ter direito) o exercício de função pública. Pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.
Exceções
- Se o agente obtém vantagem do fato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos e multa
Vedações
- Exercer função pública sem estar legalmente investido no cargo ou função