Código Penal
Art. 204 -
vigenteFrustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho. Conduta típica consiste em impedir ou burlar norma que exija contratação de brasileiros ou cota mínima de trabalhadores nacionais.