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Código Penal

Art. 204 -

vigente

Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho. Conduta típica consiste em impedir ou burlar norma que exija contratação de brasileiros ou cota mínima de trabalhadores nacionais.