Código Penal
Art. 284 -
vigenteCurandeirismo
Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Curandeirismo é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Consiste em exercer habitualmente qualquer das três condutas: prescrever, ministrar ou aplicar substâncias; usar gestos, palavras ou outros meios; ou fazer diagnósticos sem habilitação legal para medicina.
Vedações
- Prescrever, ministrar ou aplicar habitualmente qualquer substância sem habilitação legal
- Usar gestos, palavras ou outro meio para curar ou tratar pessoas sem habilitação legal
- Fazer diagnósticos sem habilitação legal para medicina