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Código Penal

Art. 284 -

vigente

Curandeirismo

Exercer o curandeirismo:

I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III - fazendo diagnósticos:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Curandeirismo é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Consiste em exercer habitualmente qualquer das três condutas: prescrever, ministrar ou aplicar substâncias; usar gestos, palavras ou outros meios; ou fazer diagnósticos sem habilitação legal para medicina.

Vedações

  • Prescrever, ministrar ou aplicar habitualmente qualquer substância sem habilitação legal
  • Usar gestos, palavras ou outro meio para curar ou tratar pessoas sem habilitação legal
  • Fazer diagnósticos sem habilitação legal para medicina