Código Penal
Art. 118 -
alteradoAs penas mais leves prescrevem com as mais graves. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando há concurso de crimes, as penas mais leves prescrevem no mesmo prazo das penas mais graves. A prescrição segue o prazo da pena mais severa aplicada, e as demais penas prescreverão conjuntamente.