Código Penal
Art. 276 -
vigenteProduto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Configura crime vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou entregar a consumo produto ou substância terapêutica falsificada, corrompida, adulterada ou alterada (art. 274) ou produto medicinal sem registro na autoridade sanitária ou com prazo de validade vencido (art. 275). Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Vedações
- Vender produto nas condições dos arts. 274 e 275
- Expor à venda produto nas condições dos arts. 274 e 275
- Ter em depósito para vender produto nas condições dos arts. 274 e 275
- Entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275