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Código Penal

Art. 317 -

vigente

Corrupção passiva

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, em razão da função (ainda que fora dela ou antes de assumir) comete corrupção passiva, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Exceções

  • §2º pune com detenção de 3 meses a 1 ano ou multa o funcionário que cede a pedido ou influência de outrem praticando, deixando de praticar ou retardando ato de ofício com infração de dever funcional, sem receber ou solicitar vantagem indevida

Vedações

  • É vedado ao funcionário público solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função
  • É vedado aceitar promessa de vantagem indevida relacionada ao cargo