Código Penal
Art. 206 -
alteradoAliciamento para o fim de emigração
Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de aliciamento para emigração: recrutar trabalhadores mediante fraude com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.