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Código Penal

Art. 206 -

alterado

Aliciamento para o fim de emigração

Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de aliciamento para emigração: recrutar trabalhadores mediante fraude com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa.