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Código Penal

Art. 313-B.

alterado

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Funcionário público que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente comete crime punido com detenção de 3 meses a 2 anos e multa

Competência: Crime próprio de funcionário público

Vedações

  • Modificar sistema de informações sem autorização de autoridade competente
  • Alterar programa de informática sem solicitação de autoridade competente