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Código Penal

Art. 329 -

vigente

Resistência

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de resistência consiste em opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe preste auxílio. Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

Competência: O ato deve ser legal e o funcionário competente para executá-lo

Vedações

  • Opor-se mediante violência ou ameaça à execução de ato legal por funcionário competente ou auxiliar