Código Penal
Art. 32 -
alteradoDAS ESPÉCIES DE PENA
As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O ordenamento penal brasileiro estabelece três espécies de pena: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.