Código Penal
Art. 353 -
vigenteArrebatamento de preso
Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de arrebatar (tirar com violência ou surpresa) pessoa presa da custódia de quem legalmente a guarda, com a finalidade específica de maltratá-la. Pena de reclusão de 1 a 4 anos, aplicada em conjunto com a pena da violência efetivamente praticada contra a vítima.