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Código Penal

Art. 353 -

vigente

Arrebatamento de preso

Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de arrebatar (tirar com violência ou surpresa) pessoa presa da custódia de quem legalmente a guarda, com a finalidade específica de maltratá-la. Pena de reclusão de 1 a 4 anos, aplicada em conjunto com a pena da violência efetivamente praticada contra a vítima.