Código Penal
Art. 308 -
vigenteUsar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de usar como próprio documento de identidade alheio (passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade) ou ceder documento dessa natureza para que outra pessoa o utilize, seja próprio ou de terceiro. Pena de detenção de 4 meses a 2 anos e multa.
Exceções
- Não se aplica se o fato constituir elemento de crime mais grave, sendo absorvido pelo delito de maior gravidade
Vedações
- É vedado usar documento de identidade alheio como se fosse próprio
- É vedado ceder a outrem documento de identidade próprio ou de terceiro para que seja usado