Código Penal
Art. 269 -
vigenteOmissão de notificação de doença
Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O médico que deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória comete crime, punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Competência: Obrigação do médico de notificar à autoridade pública.
Vedações
- É vedado ao médico omitir a denúncia de doença de notificação compulsória à autoridade pública.