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Código Penal

Art. 269 -

vigente

Omissão de notificação de doença

Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O médico que deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória comete crime, punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Competência: Obrigação do médico de notificar à autoridade pública.

Vedações

  • É vedado ao médico omitir a denúncia de doença de notificação compulsória à autoridade pública.