Código Penal
Art. 248 -
vigenteDOS CRIMES CONTRA O
Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de subtração ou retenção de incapaz. Pune quem induz menor de 18 anos ou interdito a fugir do lugar determinado por quem exerce autoridade legal ou judicial; quem confia esse menor ou interdito a terceiro sem ordem do pai, tutor ou curador; ou quem deixa, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclama.
Exceções
- A conduta é atípica se houver justa causa para não entregar o menor ou interdito
Vedações
- É proibido induzir menor de 18 anos ou interdito a fugir do lugar determinado por autoridade legal ou judicial
- É proibido confiar menor de 18 anos ou interdito a terceiro sem ordem do pai, tutor ou curador
- É proibido deixar de entregar menor de 18 anos ou interdito a quem legitimamente o reclama