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Código Penal

Art. 248 -

vigente

DOS CRIMES CONTRA O

Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de subtração ou retenção de incapaz. Pune quem induz menor de 18 anos ou interdito a fugir do lugar determinado por quem exerce autoridade legal ou judicial; quem confia esse menor ou interdito a terceiro sem ordem do pai, tutor ou curador; ou quem deixa, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclama.

Exceções

  • A conduta é atípica se houver justa causa para não entregar o menor ou interdito

Vedações

  • É proibido induzir menor de 18 anos ou interdito a fugir do lugar determinado por autoridade legal ou judicial
  • É proibido confiar menor de 18 anos ou interdito a terceiro sem ordem do pai, tutor ou curador
  • É proibido deixar de entregar menor de 18 anos ou interdito a quem legitimamente o reclama