Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 254 -

vigente

Inundação

Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Causar inundação que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem configura crime contra a incolumidade pública. A conduta exige a criação de perigo concreto e real às pessoas ou ao patrimônio alheio mediante o alagamento proposital ou culposo de área.