Código Penal
Art. 254 -
vigenteInundação
Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Causar inundação que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem configura crime contra a incolumidade pública. A conduta exige a criação de perigo concreto e real às pessoas ou ao patrimônio alheio mediante o alagamento proposital ou culposo de área.