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Código Penal

Art. 322 -

vigente

Violência arbitrária

Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de violência arbitrária: funcionário público que pratica violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Pena de detenção de seis meses a três anos, cumulada com a pena da violência praticada.