Código Penal
Art. 322 -
vigenteViolência arbitrária
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de violência arbitrária: funcionário público que pratica violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Pena de detenção de seis meses a três anos, cumulada com a pena da violência praticada.