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Código Penal

Art. 3º -

alterado

Lei excepcional ou temporária

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo após decorrido o período de duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.