Código Penal
Art. 3º -
alteradoLei excepcional ou temporária
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo após decorrido o período de duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.