Código Penal
Art. 19 -
alteradoAgravação pelo resultado
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O agente só responde pelo resultado mais grave se agiu com dolo ou culpa em relação a esse resultado. Se o resultado agravador for caso fortuito ou força maior, não há responsabilização pela qualificadora ou causa de aumento de pena.
Vedações
- É vedado responsabilizar o agente pelo resultado agravador se não houver dolo ou culpa quanto a esse resultado