Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 19 -

alterado

Agravação pelo resultado

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O agente só responde pelo resultado mais grave se agiu com dolo ou culpa em relação a esse resultado. Se o resultado agravador for caso fortuito ou força maior, não há responsabilização pela qualificadora ou causa de aumento de pena.

Vedações

  • É vedado responsabilizar o agente pelo resultado agravador se não houver dolo ou culpa quanto a esse resultado