Código Penal
Art. 30 -
alteradoCircunstâncias incomunicáveis
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Em concurso de pessoas, as circunstâncias e condições de caráter pessoal de um coautor ou partícipe não se comunicam aos demais
Exceções
- Circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam quando forem elementares do crime