Código Penal
Art. 315 -
vigenteEmprego irregular de verbas ou rendas públicas
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorre quando o agente dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Pena de detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Competência: Sujeito ativo é funcionário público que tem poder de gestão ou aplicação de verbas ou rendas públicas
Vedações
- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei