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Código Penal

Art. 315 -

vigente

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorre quando o agente dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Pena de detenção de 1 a 3 meses ou multa.

Competência: Sujeito ativo é funcionário público que tem poder de gestão ou aplicação de verbas ou rendas públicas

Vedações

  • Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei