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Código Penal

Art. 22 -

alterado

Coação irresistível e obediência hierárquica

Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quem age sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico não é punido. Apenas o autor da coação ou da ordem responde criminalmente.

Exceções

  • Se a ordem for manifestamente ilegal, o subordinado que a cumpre responde pelo crime
  • Se a coação for resistível, o coagido também responde pelo crime