Código Penal
Art. 22 -
alteradoCoação irresistível e obediência hierárquica
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quem age sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico não é punido. Apenas o autor da coação ou da ordem responde criminalmente.
Exceções
- Se a ordem for manifestamente ilegal, o subordinado que a cumpre responde pelo crime
- Se a coação for resistível, o coagido também responde pelo crime