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Código Penal

Art. 73 -

alterado

Erro na execução

Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o agente erra na execução e atinge pessoa diversa da pretendida, responde como se tivesse cometido o crime contra a vítima pretendida, considerando as características e condições dela para fins de punição.

Exceções

  • Se o agente atingir também a pessoa que pretendia ofender, aplica-se concurso formal de crimes