Código Penal
Art. 268 -
vigenteInfração de medida sanitária preventiva
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Comete crime quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena de detenção de um mês a um ano e multa.
Vedações
- Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa