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Código Penal

Art. 268 -

vigente

Infração de medida sanitária preventiva

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Comete crime quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Vedações

  • Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa