Código Penal
Art. 87 -
alteradoRevogação facultativa
O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode revogar o livramento condicional se o liberado descumprir obrigação imposta na sentença ou for condenado de forma irrecorrível por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade
Competência: Juiz decide sobre a revogação facultativa do livramento condicional