Código Penal
Art. 6º -
alteradoLugar do crime
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime é considerado praticado no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, total ou parcialmente, e também onde o resultado foi produzido ou deveria ter sido produzido. Adota a teoria da ubiquidade (ou da unidade), considerando como lugar do crime tanto o local da conduta quanto o do resultado.
Competência: Define o lugar do crime para fins de fixação da competência territorial da justiça brasileira e determinação do juízo competente para processar e julgar a infração penal