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Código Penal

Art. 6º -

alterado

Lugar do crime

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime é considerado praticado no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, total ou parcialmente, e também onde o resultado foi produzido ou deveria ter sido produzido. Adota a teoria da ubiquidade (ou da unidade), considerando como lugar do crime tanto o local da conduta quanto o do resultado.

Competência: Define o lugar do crime para fins de fixação da competência territorial da justiça brasileira e determinação do juízo competente para processar e julgar a infração penal