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Código Penal

Art. 359-L.

alterado

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Configura crime tentar abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, mediante violência ou grave ameaça. Pena de reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.