Código Penal
Art. 359-L.
alteradoAbolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Configura crime tentar abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, mediante violência ou grave ameaça. Pena de reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada.