Código Penal
Art. 355 -
vigentePatrocínio infiel
Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de patrocínio infiel ocorre quando advogado ou procurador trai o dever profissional e prejudica interesse que lhe foi confiado em juízo, punido com detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
Competência: Crime praticado por advogado ou procurador no exercício do patrocínio judicial
Vedações
- Trair o dever profissional prejudicando interesse confiado em juízo
- Defender partes contrárias na mesma causa, simultânea ou sucessivamente