Código Penal
Art. 345 -
vigenteExercício arbitrário das próprias razões
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão, mesmo que legítima, fora das hipóteses permitidas em lei. Pena de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa, somada à pena correspondente à violência empregada.
Exceções
- Não há crime quando a lei permite a autotutela
- Se não houver emprego de violência, a ação penal é privada, dependendo de queixa do ofendido
Vedações
- Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, ainda que legítima, salvo quando a lei permite