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Código Penal

Art. 208 -

vigente

DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O crime de ultraje a culto religioso pune três condutas: escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena de detenção de 1 mês a 1 ano ou multa.