Código Penal
Art. 337 -
vigenteSubtração ou inutilização de livro ou documento
Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário público em razão do cargo ou de particular em serviço público. Pena de reclusão de 2 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave.
Exceções
- Se o fato constituir crime mais grave, aplica-se a pena deste crime mais grave, não a do art. 337
Competência: Funcionário público ou particular em serviço público que tenha a custódia do livro, processo ou documento em razão do ofício
Vedações
- Subtrair livro oficial, processo ou documento confiado à custódia
- Inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia