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Código Penal

Art. 337 -

vigente

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário público em razão do cargo ou de particular em serviço público. Pena de reclusão de 2 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave.

Exceções

  • Se o fato constituir crime mais grave, aplica-se a pena deste crime mais grave, não a do art. 337

Competência: Funcionário público ou particular em serviço público que tenha a custódia do livro, processo ou documento em razão do ofício

Vedações

  • Subtrair livro oficial, processo ou documento confiado à custódia
  • Inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia