Código Penal
Art. 1º -
alteradoAnterioridade da Lei
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime e pena exigem lei anterior que os defina e comine. Ninguém pode ser punido por fato que não era crime quando praticado, nem com pena que não estava prevista em lei antes da conduta.
Vedações
- Punir conduta que não era crime no momento da ação
- Aplicar pena não prevista em lei antes do fato