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Código Penal

Art. 1º -

alterado

Anterioridade da Lei

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime e pena exigem lei anterior que os defina e comine. Ninguém pode ser punido por fato que não era crime quando praticado, nem com pena que não estava prevista em lei antes da conduta.

Vedações

  • Punir conduta que não era crime no momento da ação
  • Aplicar pena não prevista em lei antes do fato