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Código Penal

Art. 75.

alterado

Limite das penas

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ultrapassar 40 anos. Quando a soma das penas aplicadas ao condenado superar esse limite, elas devem ser unificadas para respeitar o teto máximo.

Prazos

  • Limite máximo de 40 anos para cumprimento de penas privativas de liberdade

Vedações

  • É vedado que o tempo de cumprimento de penas privativas de liberdade supere 40 anos, mesmo que a soma das penas cominadas seja maior