Código Penal
Art. 199 -
vigenteAtentado contra a liberdade de associação
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. Pena de detenção de um mês a um ano e multa, além da pena correspondente à violência empregada.