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Código Penal

Art. 199 -

vigente

Atentado contra a liberdade de associação

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. Pena de detenção de um mês a um ano e multa, além da pena correspondente à violência empregada.