Código Penal
Art. 116 -
alteradoCausas impeditivas da prescrição
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A prescrição não corre antes do trânsito em julgado da sentença final se houver questão prejudicial não resolvida em outro processo, se o agente cumpre pena no exterior, durante embargos de declaração ou recursos inadmissíveis aos Tribunais Superiores, ou enquanto não cumprido ou rescindido acordo de não persecução penal. Após a condenação transitada em julgado, a prescrição não corre enquanto o condenado está preso por outro motivo.
Vedações
- É vedado o curso da prescrição antes do trânsito em julgado se questão prejudicial em outro processo impedir o reconhecimento da existência do crime
- É vedado o curso da prescrição antes do trânsito em julgado enquanto o agente cumpre pena no exterior
- É vedado o curso da prescrição antes do trânsito em julgado durante embargos de declaração ou recursos inadmissíveis aos Tribunais Superiores
- É vedado o curso da prescrição antes do trânsito em julgado enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal
- É vedado o curso da prescrição após sentença condenatória transitada em julgado enquanto o condenado está preso por outro motivo